O setor de Seguro Rural está passando por mudanças importantes. A publicação da Resolução nº 108/2025 pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, ligado ao MAPA, trouxe novas exigências socioambientais que afetam diretamente agrônomos, corretores de seguros e produtores rurais que contratam Seguro Agrícola.
Se você trabalha orientando produtores ou comercializando seguro agrícola, entender essas mudanças é essencial para garantir a emissão correta das apólices com subvenção federal. No caso do estado do Paraná, também há reflexos na subvenção estadual.
Por que essa resolução é tão importante para quem vende Seguro Agrícola
A partir de 2 de janeiro de 2026, as seguradoras só poderão emitir apólices com subvenção do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural se a propriedade rural atender aos critérios ambientais definidos na nova resolução. Isso significa que a coleta correta das informações passa a ser parte crucial do processo de contratação.
Além disso, a nossa plataforma de seguro agrícola, já está totalmente atualizada para incluir os campos específicos que serão obrigatórios para o cadastro das propriedades.
1. O que muda no Seguro Rural a partir de 2026
A Resolução estabelece que todo imóvel que pretende contratar seguro com subvenção precisa estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esse será o principal critério ambiental inicial para emissão das apólices.
Obrigatoriedade do CAR
A propriedade rural precisa ter inscrição no CAR com status ativo ou pendente. Se o imóvel estiver com status inativo ou cancelado, o produtor perde o direito à subvenção.
2. A importância do CAR no Seguro Agrícola
O CAR sempre foi um instrumento ambiental relevante. Agora ele passa a ter impacto direto no mercado de seguro agrícola. A exigência do CAR garante que as áreas seguradas estejam dentro de padrões mínimos de regularidade ambiental e evita que o seguro seja contratado em áreas irregulares ou embargadas.
Para quem atua como corretor de seguros ou agrônomo, essa mudança exige mais atenção na orientação do produtor rural, já que a falta do CAR pode impedir a contratação da apólice.
3. Outras informações obrigatórias que corretores e agrônomos devem observar
Além do CAR, a resolução traz outros pontos importantes que precisam ser informados na contratação do Seguro Rural.
1. Data de nascimento do beneficiário pessoa física
Essa informação é obrigatória conforme diretrizes nacionais de seguros. Sem ela, a análise da apólice pode ser recusada.
2. Informações sobre sobreposição de áreas sensíveis
A seguradora deve verificar se a propriedade:
- se sobrepõe a terras indígenas homologadas, exceto quando o proponente pertence à comunidade indígena;
- está dentro de unidades de conservação de domínio público sem autorização;
- teve desmatamento irregular após 31 de julho de 2019.
Esses dados podem ser consultados em sistemas públicos, mas muitas seguradoras vão solicitar que o produtor comprove a regularidade ambiental no início da contratação.
4. Produtores do Paraná também precisam informar o CADPRO-PR
No estado do Paraná, além do CAR, a contratação de Seguro Agrícola com subvenção estadual exige o CADPRO-PR, que é o cadastro estadual de produtores rurais. Sem esse número ativo, o pedido de subvenção estadual pode ser negado.
Isso impacta diretamente o trabalho do corretor e do agrônomo, que devem confirmar previamente se o produtor está regular no estado antes de iniciar o processo de contratação.
5. Como nossa plataforma de Seguro Agrícola está sendo atualizada
Para facilitar o trabalho dos profissionais e evitar recusas na emissão das apólices, nosso software de seguro agrícola será atualizado com novos campos obrigatórios no cadastro da propriedade rural. Entre eles:
- número do CAR;
- campo para CADPRO-PR, quando aplicável;
- data de nascimento do beneficiário quando for pessoa física;
- alertas automáticos quando alguma informação estiver faltando.
Esses ajustes garantem que corretores, agrônomos e produtores rurais tenham um processo mais seguro, rápido e em conformidade com as normas do MAPA.
6. Orientações práticas para corretores e agrônomos que vendem Seguro Rural
Ao iniciar o cadastro de uma proposta de Seguro Agrícola:
- solicite o número do CAR;
- confirme o status ativo ou pendente;
- no Paraná, confirme o CADPRO-PR;
- colete a data de nascimento quando o beneficiário for pessoa física;
- deixe claro para o produtor rural que pendências ambientais podem impedir a subvenção.
Durante o preenchimento na plataforma
- verifique se a área declarada corresponde ao CAR;
- confira se não há áreas embargadas;
- oriente o produtor sobre pendências que podem surgir.
Depois da contratação
- informe o produtor que mudanças ambientais devem ser comunicadas à seguradora durante a vigência da apólice.
7. Conclusão
A Resolução nº 108 representa um novo momento para o Seguro Rural no Brasil. As exigências reforçam a importância da regularização ambiental e tornam o processo mais criterioso, mas também mais seguro para produtores rurais e seguradoras.
Para agrônomos e corretores que comercializam Seguro Agrícola, entender essas obrigações é essencial. Com nossas atualizações na plataforma de seguro agrícola, o processo de cadastro ficará mais simples e totalmente alinhado às exigências do MAPA e do Governo do Paraná.
Essas mudanças ajudam não apenas na conformidade normativa, mas também no fortalecimento do mercado e na proteção do produtor rural.