Se você atua no campo, sabe que o planejamento da safra começa muito antes das máquinas entrarem na lavoura. A partir das safras 2026, esse planejamento passa, obrigatoriamente, por dois cadastros que deixaram de ser mera burocracia e se tornaram condição de acesso à subvenção federal e estadual do seguro rural: o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e o CADPRO (Cadastro de Produtor Rural).
Na prática, eles funcionam como um filtro inicial. Sem essas informações preenchidas corretamente, a proposta pode até ser transmitida, mas corre sério risco de perda da subvenção, geração de boleto de conversão ou até recusa da apólice.
Este artigo foi pensado especialmente para agrônomos, consultores e técnicos, com o objetivo de esclarecer conceitos, evitar erros de preenchimento e reduzir retrabalho.
1. O que é o CAR e por que ele virou peça-chave no seguro rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o registro eletrônico obrigatório de todo imóvel rural, criado para integrar informações ambientais das propriedades.
No contexto do seguro rural, o CAR deixou de ser apenas um cadastro ambiental e passou a ser a identidade digital da área segurada.
O que a norma exige
- Imóveis sem CAR ou com CAR cancelado ou suspenso não atendem aos critérios para subvenção.
- A área segurada deve ser compatível com o polígono declarado no CAR.
Importante: como o CAR será verificado neste primeiro momento
De acordo com a orientação das seguradoras e com o fluxo atual de integração com o MAPA, a análise do CAR ocorrerá de forma gradual.
Nesta etapa inicial, no envio da proposta ao SISSER:
- Será verificado se o Código do CAR foi informado e se está no formato esperado pelo sistema;
- O foco é confirmar a existência do cadastro, evitando erros de preenchimento que impeçam o processamento da proposta;
- Para áreas que possuam mais de um registro de CAR, a informação de um único CAR já é suficiente neste momento.
Em uma segunda etapa, as informações ambientais e o status do CAR (ativo ou pendente) passarão a ser checados de forma mais detalhada, com cruzamento de dados.
Por isso, a recomendação é clara: informe corretamente o CAR desde agora e incentive o produtor a manter o cadastro regularizado, evitando problemas futuros com subvenção ou cobertura do seguro.
2. Estrutura do número do CAR: atenção ao formato
O número de registro (ou recibo) do CAR segue uma estrutura padrão:
- UF (ex: PR, SP, MS);
- Código IBGE do município;
- Sequência alfanumérica única do imóvel.
Exemplo: PR-XXXXXX-XXXXXXXXXXXXXXX
Por que isso é crítico?
Se o código informado não respeitar esse padrão, o sistema do MAPA identifica divergência e a subvenção pode ser bloqueada, mesmo que o CAR exista.
3. Propriedades com mais de um CAR: como proceder agora
É comum encontrar áreas que possuem mais de um registro de CAR, seja por desmembramentos, unificações ou histórico cadastral.
Neste momento:
- Não há cruzamento entre múltiplos registros;
- O sistema está solicitando apenas um número de CAR informado corretamente;
- Informar um único CAR válido já é suficiente para seguir com a proposta.
Isso não elimina a importância da regularização futura, mas evita travas operacionais agora.
4. O que é o CADPRO e por que ele impacta diretamente o seguro agrícola
Enquanto o CAR identifica a área rural, o CADPRO (Cadastro de Produtor Rural) identifica o produtor perante o Estado, com finalidade fiscal, cadastral e operacional. No contexto do seguro agrícola, ele deixou de ser apenas um cadastro tributário e passou a ser um requisito prático para acesso à subvenção estadual.
Qual a relação do CADPRO com o seguro agrícola?
Em estados que concedem subvenção ao seguro rural, como o Paraná, o CADPRO é utilizado pelo governo estadual para:
- Confirmar quem é o produtor que explora economicamente a área segurada;
- Validar o CPF ou CNPJ do proponente da apólice;
- Controlar os limites de subvenção por produtor e por safra;
- Evitar pagamento de subvenção a produtores inativos ou irregulares do ponto de vista fiscal.
Pode existir mais de um CADPRO para o mesmo produtor?
Sim. Um mesmo produtor pode ter mais de um CADPRO, principalmente quando:
- possui propriedades rurais em municípios diferentes;
- explora áreas distintas que exigem inscrições fiscais separadas;
- houve abertura de novo cadastro por mudança de município, desmembramento ou exigência da SEFAZ/local.
Impactos diretos da irregularidade no CADPRO
Quando o CADPRO apresenta problemas:
- A proposta de seguro pode até ser emitida;
- A subvenção estadual é negada;
- A seguradora emite o chamado boleto de conversão, cobrando do produtor a parte do prêmio que seria subsidiada pelo Estado;
- O custo final do seguro aumenta, gerando insatisfação e desgaste com o produtor.
Além disso, o CADPRO também é a base para a emissão de Nota Fiscal de Produtor. Cadastros cancelados por inatividade ou falta de atualização podem indicar, aos olhos do Estado, que o produtor não está operando regularmente, o que reforça o bloqueio da subvenção.
Atenção do agrônomo
Antes de transmitir a proposta de seguro, é fundamental que o agrônomo:
- Confirme se o produtor possui CADPRO ativo;
- Verifique se o CPF/CNPJ do proponente coincide com o cadastro estadual;
- Oriente o produtor a regularizar o CADPRO junto à prefeitura do município, quando necessário.
No seguro agrícola, o CADPRO funciona como o passaporte fiscal do produtor: sem ele ativo, a subvenção estadual simplesmente não acontece.
5. O papel do agrônomo: onde estão os erros mais comuns
O agrônomo, consultor comercial, é a ponte entre o campo, o produtor e os sistemas. Pequenos descuidos geram grandes dores de cabeça.
Checklist prático:
- Confirmar que o código do CAR está preenchido e no formato correto;
- Verificar se o produtor possui CADPRO ativo no estado;
- Garantir que os dados do proponente (CPF/CNPJ) estejam coerentes entre proposta, CADPRO e subvenção;
- Alertar o produtor que, em fases futuras, o status do CAR (ativo ou pendente) também será validado.
6. Resumo direto para o produtor
- CAR: é a identidade ambiental da sua área;
- CADPRO: é o seu cadastro como produtor perante o estado;
- Para ter subvenção no seguro rural, os dois precisam existir e estar corretamente informados;
- Erro nesses cadastros = perda do valor da subvenção e custo maior no seguro.